CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

Definição
    A classificação de risco é um processo dinâmico de identificação dos pacientes que necessitam de tratamento imediato, em acordo com o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento (BRASIL, 2006).
Objetivo
  • Garantir o atendimento imediato do usuário com grau de risco elevado;
Etapas da classificação de risco
       A Sistematização do ACOLHIMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO deve acontecer em etapas conforme descreveremos abaixo: 

ETAPAS: 1º ETAPA: 
  • Usuários chegam a Emergência por demanda espontânea OU trazidos pelo SAMU 192 e Corpo de Bombeiro Militar OU referenciados de outros serviços como UPAS, UBS/ESF/NASF, CAPS e atenção domiciliar. 
2º ETAPA: 
  • Abertura de Ficha de Atendimento - Guia de Atendimento de Emergência (GAE). 
3º ETAPA: 
  • Acolhimento por profissional treinado neste protocolo (Técnico de Enfermagem, Técnico Administrativo ou Estagiário do 1º atendimento) que acolherá a livre demanda pela escuta ativa qualificada e encaminhará para a classificação de risco. Caso o usuário apresente sinais de alerta, o/a usuário (a) será encaminhado diretamente à sala vermelha ou consultório médico. 
Seguindo o acolhimento, o/a usuário (a) deverá ser avaliado pela equipe a partir dos seguintes passos: 
Avaliação inicial: 
  • Tem como objetivo afastar o risco iminente de morte. 
1º Passo: 
  • Identificar o motivo da procura a unidade/serviço (queixa principal). 
2º Passo: 
  • A partir da queixa principal identificar o fluxograma correspondente e realizar a Classificação de Risco. Ainda neste passo, verificar ventilação, circulação, sinais vitais e, em gestantes, avaliar a dor. 
3º Passo: 
  • Avaliação secundária: refere-se aos demais sinais e sintomas que não representam risco iminente de morte ou agravo. 
4º Passo: 
  • Avaliar a presença de fatores de risco clínicos ou de trauma. 
5º Passo: 
  • Encaminhar a área de atendimento de acordo com a classificação e fluxograma pré-estabelecido pelo serviço/unidade. 
6 º Passo: 
  • O tempo decorrido entre a abertura da GAE e a classificação de risco deverá ser de até 15 minutos. O tempo máximo para a Classificação é de até cinco minutos. 
7 º Passo: 
Os pacientes pediátricos que não forem atendidos no tempo preconizado da classificação deverão ser reclassificados. 

4º ETAPA: 
  • Classificação de Risco seguindo protocolo institucional pelo enfermeiro que avalia o usuário buscando identificar os que necessitam de atendimento médico mediato ou imediato, por meio da escuta qualificada e avaliação dos sintomas/queixas/evento. 
5º ETAPA:
  • Encaminhamento para atendimento médico conforme classificação de risco: 
ATENÇÃO: 
Os encaminhamentos para as UBS devem ser pactuados no território de forma a garantir o acesso e atendimento do/a usuário/a pela equipe multiprofissional nesse serviço. 

Classificação de Risco em Cores: 
I. Classificação Vermelho: 
  • Atendimento nas salas de emergência, bloco de emergência, sala vermelha;
  • São pacientes com risco iminente de morte necessitando de atendimento médico imediato;
  • As medidas de manutenção da vida deverão ser iniciadas em qualquer ponto de atenção da rede;
  • Tempo de atendimento alvo: imediato. 
II. Classificação Laranja:
  • Atendimento em consultório médico se condições e/ou sala de emergência, se necessário;
  • São pacientes com potencial risco de agravo necessitando de atendimento médico e assistência de enfermagem contínua;
  • As medidas de manutenção da vida deverão ser iniciadas em qualquer ponto de atenção da rede;
  • Tempo de atendimento alvo: 10 minutos. 
III. Classificação Amarelo:
  • São pacientes que necessitam de atendimento médico mediato podendo ser atendidos nos consultórios médicos do pronto atendimento por ordem de chegada;
  • As medidas de promoção em saúde e prevenção de agravos deverão ser iniciadas em qualquer ponto de atenção da Rede;
  • Tempo de atendimento alvo: 60 minutos. 
IV. Classificação Verde:
  • Por definição, são pacientes sem risco de agravo e serão atendidos por ordem de chegada; 
  • Necessidade de atendimento por profissional de saúde em até 48 horas, ou mediante agendamento na mesma semana em UBS de referência;
  • O Classificador deverá orientar quanto à carteira/relação de serviços disponibilizados pelas Unidades Básicas de Saúde;
  • Tempo de atendimento alvo: Seis (06) horas nos casos de atendimento no Hospital ou UPA. 
V. Classificação Azul:
  • Necessidade de atendimento por profissional de saúde em até 48 horas, ou mediante agendamento na mesma semana em UBS de referência;
  • Serão referenciados para as UBS para atendimento ou agendamento, exceto em condições que demandem atendimento mediato em horários de não funcionamento da UBS;
  • Se gestante, caso não haja pactuação com a atenção primária e/ou a usuária se recusar a procurar o serviço de referência, deverá ser garantido o atendimento na maternidade;
  • Podem ser atendidos em consultórios do pronto atendimento por ordem de chegada;
  • O Classificador deverá orientar quanto à carteira/relação de serviços disponibilizados pelas Unidades Básicas de Saúde;
  • Tempo de atendimento alvo: doze (12) horas nos casos de atendimento no hospital ou UPA. 
  • Se gestante, atendimento não prioritário ou encaminhamento conforme pactuação. 
Observar e avaliar 
  • Tempo de início da queixa ou evento, definido em: 
Início abrupto: 
  • Início do evento em segundos ou minutos; 
Agudo:
  • Período de tempo entre 12 e 24 horas; 
Recente
  • São aqueles que surgiram nos últimos sete dias. 
Observação
       Em seguida, avaliar nível de consciência/estado mental. As alterações do nível de consciência/estado mental devem ser avaliadas pela Escala de Coma de Glasgow. Pacientes com rebaixamento do nível de consciência ou alteração do estado mental são classificadas como vermelho/laranja. Estes pacientes apresentam via aérea desprotegida, com risco iminente de aspiração pulmonar devendo ser imediatamente encaminhados para a Sala Vermelha.

Análise primária
  • O risco de morte estará presente na ausência ou instabilidade de sinais vitais, assim descritos: 
1. Comprometimento das vias aéreas: 
  • A incapacidade de manter via aérea pérvia, estridor inspiratório e expiratório representam grave risco. 
2. Respiração ineficaz: 
  • Quando a paciente apresenta sinais de esforço respiratório como batimento de asa de nariz, cianose de extremidades e uso de musculatura acessória.
3. Circulação:
  • Ausência de pulso durante a palpação por 5 segundos do pulso central indica PCR.
  • Observar sinais de choque (ausência de pulso periférico ou pulso periférico fino associado à sudorese, palidez, taquicardia, hipotensão e alteração do estado de consciência).
  • Presença de hemorragia: na hemorragia grave, a morte ocorrerá rapidamente se ela não for interrompida. Em gestantes e puérperas considerar:
  • A hemorragia exanguinante é aquela cujo sangramento se mantém sustentado com perda abrupta de mais de 1500 ml;
  • Sangramento intenso é a perda brusca ≥ 150 ml ou mais em 20 minutos (dois absorventes noturnos);
  • Sangramento moderado é a perda entre 60 a 150 ml em 20 minutos (um absorvente noturno); 
  • Sangramento leve é a perda ≥ 60 ml em 6 horas (um absorvente normal). 
4. Avaliação da dor: 
  • Esta avaliação é realizada através de Escalas Visuais Analógicas (EVA) associada a pelo menos uma alteração de sinais vitais. Em gestantes, como abordar a paciente? Você tem dor? Em uma escala de 0 a 10, como você classifica sua dor, considerando como 0 nenhuma dor e 10 a pior dor que você pode imaginar? •Se não tiver dor, a classificação é zero; •Se a dor for leve, seu nível de referência é de 1 a 3; •Se a dor for moderada, seu nível de referência é de 4 a 6; •Se for intensa, seu nível de referência é de 7 a 10.
  • Sinais vitais de mensuração obrigatória na Classificação de Risco (CR) por:
  • Público-alvo: Gestantes e Puérperas: 1. Pressão arterial 2. Frequência cardíaca 3. Avaliação da dor Adultos e Idosos: 
  • 1. Pressão arterial: idosos, hipertensos, diabéticos, obesos e nas queixas de cefaleia, vertigem e desmaios; 
  • 2. Glicemia capilar: história de diabetes, queixas de vertigem ou desmaio; 
  • 3. Frequência cardíaca: cardiopatas, queixas de dor torácica, intoxicações exógenas e convulsões 
  • 4. Temperatura corporal 
Crianças e Adolescentes
 1. Frequência cardíaca;
 2. Glicemia capilar: história de diabetes, queixas de vertigens ou desmaio; 
3. Oximetria de pulso; 
4. Temperatura corporal 

SITUAÇÕES ESPECIAIS:
 1. Pacientes referenciados (com encaminhamento e classificação de risco) da APS ou SAMU 192 deverão ser encaminhados para a sala de classificação de risco imediatamente; 
2. Pacientes referenciados da APS previamente classificados como VERMELHO terão atendimento médico IMEDIATO; 
3. Pacientes conduzidos pelo SAMU 192 e previamente classificados como VERMELHO terão atendimento médico IMEDIATO; 
4. Pacientes para troca de sondas e/ou traqueostomias, administração de medicamentos de posse de receita para continuidade de tratamento, serão conduzidos para a equipe de enfermagem; 
5. Pacientes para curativos, serão atendidos no hospital somente durante o dia nos horários em que a UBS não estiver funcionando. 




BOA SORTE!

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